Analisando detidamente o tema, sobre o qual, não me envergonho de dizer, estou sempre aprendendo, pois não se aprende concordando docilmente com os argumentos de todos, mas ponderando-os e aquilatando-os, como bem ensinou Paulo Ferreira da Cunha in Princípios de Direito, ResJurídica, Porto, Portugal, 2006, p.387 ao afirmar que:
Inicialmente criado para discussão de matéria penal, mudamos o blog para discussão em geral de matéria de Direito que interessam aos leitores, atingindo, assim, uma gama maior de interesses. Obrigado!
segunda-feira, 26 de setembro de 2022
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
“BALA PERDIDA”: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, OU NÃO?
De quem é a responsabilidade por mortes e ferimentos ocasionados pela chamada “bala perdida”, que no confronto entre criminosos e agentes da lei, quase sempre, encontra um inocente para matar, aleijar ou lesionar? Se comprovada que a bala partiu da arma do agente do Estado a responsabilidade do Estado é certa? Se o criminoso não é agente do Estado e a bala partiu de sua arma a responsabilidade é de quem?
segunda-feira, 11 de julho de 2022
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
segunda-feira, 4 de julho de 2022
RAPIDEZ DE PENSAMENTO.
O advogado de um cliente que respondia a crime de elevada gravidade em liberdade, ao saber da sentença no processo, prolatada em Comarca distante, envia telegrama ao réu, com a seguinte mensagem:
– “A Justiça triunfou!!!”
O acusado ao receber o telegrama se dirigiu apressado a uma agência dos Correios e postou outro telegrama ao advogado, com os seguintes dizeres:
– “Recorra, imediatamente!!!”.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
A OBRA TOSCA DO CRIMINOSO COMUM.
O crime
não é objeto, mas produto da reação social. Os encarregados pelo controle
social etiquetam as condutas que entendem lesivas à sociedade. Escolhe o
legislador, dentro das pautas de condutas morais e éticas aquelas que ele
entende que a vulneração acarreta perigo real de desestabilização social e
afirma que a violação daquelas pautas de condutas merece tratamento mais
rigoroso, com imposição, até, da perda temporária do direito fundamental à
liberdade.
quinta-feira, 20 de maio de 2021
SOMENTE A REINCIDÊNCIA NÃO BASTA PARA DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA.
A Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que a reincidência, por si só, não é fundamento para a
decretação da prisão preventiva, sendo necessário demonstrar na decisão a prova
da materialidade, os indícios suficientes da autoria, o perigo gerado pelo
estado de liberdade, além do preenchimento de ao menos um dos requisitos do
artigo 312, CPP. A decisão (HC 618.229/SP) teve como
relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
Excesso de Prisões Temporárias: Brasil e seu complexo de vira-latas.
Foto de Josh Hild no Pexels
Brasil e o complexo de vira-latas
Complexo de vira-lata" é uma expressão criada pelo dramaturgo e escritor brasileiro Nelson Rodrigues. Para ele:
"Por "complexo de vira-lata" entendo eu a inferioridade em que o brasileiro se coloca, voluntariamente, em face do resto do mundo. O brasileiro é um narciso às avessas, que cospe na própria imagem. Eis a verdade: não encontramos pretextos pessoais ou históricos para a autoestima".
Postagem em destaque
A Decisão do STF sobre a Posse de Drogas para Uso Próprio: Esclarecimentos necessários.
A questão da criminalização da posse de drogas para consumo pessoal tem sido um tema complexo e controverso no Brasil ao longo dos anos. R...
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Nesta postagem veremos o que é denúncia, seus requisitos legais e quem pode apresenta-la, bem como se o juiz é obrigado a aceita-la ou n...