segunda-feira, 26 de setembro de 2022

ARMA DE FOGO INEFICAZ PODE AGRAVAR A PENA DE ROUBO?


Analisando detidamente o tema, sobre o qual, não me envergonho de dizer, estou sempre aprendendo, pois não se aprende concordando docilmente com os argumentos de todos, mas ponderando-os e aquilatando-os, como bem ensinou Paulo Ferreira da Cunha in Princípios de Direito, ResJurídica, Porto, Portugal, 2006, p.387 ao afirmar que:

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

“BALA PERDIDA”: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, OU NÃO?

 

De quem é a responsabilidade por mortes e ferimentos ocasionados pela chamada “bala perdida”, que no confronto entre criminosos e agentes da lei, quase sempre, encontra um inocente para matar, aleijar ou lesionar? Se comprovada que a bala partiu da arma do agente do Estado a responsabilidade do Estado é certa? Se o criminoso não é agente do Estado e a bala partiu de sua arma a responsabilidade é de quem?

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