De quem é a responsabilidade por mortes e ferimentos ocasionados pela chamada “bala perdida”, que no confronto entre criminosos e agentes da lei, quase sempre, encontra um inocente para matar, aleijar ou lesionar? Se comprovada que a bala partiu da arma do agente do Estado a responsabilidade do Estado é certa? Se o criminoso não é agente do Estado e a bala partiu de sua arma a responsabilidade é de quem?
Infelizmente tornou-se fato
corriqueiro o confronto entre policiais e bandidos nas grandes e pequenas
cidades em nosso pais, ocasião em que pessoas inocentes são atingidas. nestes
casos o dano tem como causa uma atividade administrativa do Estado. Pouco
importa saber se o projetil (bala) partiu da arma do policial em exercício de
sua função ou da arma do criminoso, em atitude de afronta à lei e à sociedade,
pois o dano teve origem de uma ação malfadada do Estado. Trata-se de aplicar a
Teoria do risco da Atividade.
É dever do Poder público exercer suas atividades com absoluta
segurança, principalmente se tal atividade for geradora de risco ou de perigo
para a sociedade. A atividade policial, por si só, é uma atividade
de alto risco. Destarte, sempre que o dano resultar dessa atividade estatal,
haverá o dever de indenizar objetivamente a vítima atingida por projetil,
quando houver a denominada “troca de tiros” entre agentes do Estado e
criminosos, pois não há dúvidas que a atividade dos agentes é fator que
contribuirá de forma decisiva para que o dano ocorra.
Somente quando não houver atividade de agentes do Estado e a
bala atingir o cidadão inocente é que não se pode responsabilizar o Estado,
pois ele não é segurador universal de toda e qualquer situação
desagradável que ocorra na sociedade. Assim, se o cidadão é atingido por
disparo de arma de fogo realizado por criminoso em troca de tiros com quadrilha
rival, sem qualquer atividade policial envolvida no evento, a responsabilidade
não pode ser atribuída ao Estado, pelo fato de não ter contribuído para o
evento danoso. A jurisprudência dos nossos Tribunais inclina-se para este
entendimento:
[…] Responsabilidade Civil do Estado. Danos
Materiais e Morais. Ação Policial. Perseguição em Via Pública. Vítima atingida
por Projétil de Arma de Fogo. Bala perdida. Indenização por Danos Morais e
Materiais. Configuração (….) O ponto central de controvérsia nos autos se
concentra na existência ou não de responsabilidade civil do Estado quando
agentes públicos (policiais militares), empreendendo perseguição a bandidos,
com estes trocam tiros em via pública de alto tráfego de veículos e pedestres,
resultando, desse roteiro, lesões de natureza grave em terceiro, vítima
inocente […] A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados a
terceiros, decorrentes da atuação dos agentes públicos, nessa qualidade, é objetiva”
(REsp 1056605–RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma do STJ) […].
[…] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO –
CONFRONTO ENTRE POLICIAIS E TRAFICANTES – BALA PERDIDA MORTE DA FILHA DOS
AUTORES – NEXO DE CAUSALIDADE DEVER DE INDENIZAR – PENSIONAMENTO – DANO MORAL.
Havendo confronto entre o Estado-polícia e traficantes, trazendo a morte de
menor, que nada tinha haver com o fato, impõe-se o dever de indenizar ao
Estado, independentemente da bala ter sido desferida por arma de policial ou de
traficantes. Risco da atividade que dá causa ao dano, impondo o dever de
indenizar. Precedentes. Reparação material – pensionamento – que impõe prova.
Ausência de presunção de dano. Reparação moral bem mensurada. Conhecimento e provimento
parcial do recurso. Apelação Civil n.0056609-59.2004.8.19.0001
(2008.001.58356) – DES. RICARDO COUTO – Julgamento: 21/01/2009 –
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL-TJRJ […].
Fácil, assim, perceber que não adianta o Estado alegar fato de
terceiro ou fortuito, especificamente nos casos de confronto entre marginais e
agentes do Estado, para se eximir da responsabilidade de indenizar, pois a
responsabilidade será objetiva e decorrerá do risco da atividade estatal.
Excepcionalmente, quando não houver intervenção do Estado no fato danoso é que
sua responsabilidade estará afastada. Espero ter sido claro nesta breve
abordagem do assunto e coloco-me à disposição para o debate sobre o tema.
Abraços.
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