Receber um diagnóstico de câncer é um momento
desafiador e angustiante para qualquer paciente. Além das preocupações com a
saúde, surgem incertezas sobre os custos e a viabilidade do tratamento,
especialmente quanto aos planos de saúde. Estes desempenham um papel crucial no
acesso a tratamentos adequados e eficazes, mas muitas vezes os pacientes
enfrentam negativas injustas de cobertura para alguns medicamentos essenciais.
Desafios e Negativas de Cobertura
Apesar da importância dos planos de saúde, é
comum que pacientes oncológicos enfrentem negativas para o custeio de
medicamentos. Entre os medicamentos frequentemente recusados estão Nivolumabe
(Opdivo), Abemaciclibe, Stivarga (Regorafenibe), Trastuzumabe (Herceptin®),
Pembrolizumabe (Keytruda®) e Rituximabe. As justificativas dos planos de saúde
geralmente incluem a falta de previsão no contrato ou a ausência do tratamento
no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
O que Diz a Lei?
A Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos
de Saúde, estabelece as regras para as operadoras e limitações em relação ao
custeio de tratamentos. Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de
tratamento para qualquer doença listada na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
No contexto oncológico, essa lei é
especialmente relevante, pois o câncer demanda cuidados contínuos e acesso a
terapias frequentemente de alto custo. Segundo o artigo 10 da lei, os planos de
saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos listados na Classificação
Estatística Internacional de Doenças, incluindo os de natureza ambulatorial,
hospitalar e de emergência. A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS reforça
essa obrigação, determinando que os planos forneçam medicamentos para
tratamento de câncer prescritos pelo médico responsável.
Entendimento do Poder Judiciário
Os tribunais brasileiros têm consolidado o
entendimento de que o direito à saúde é fundamental, garantido pela
Constituição Federal de 1988. O artigo 196 da Constituição estabelece que
"a saúde é direito de todos e dever do Estado". Diversas decisões do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiteram que os planos de saúde não podem se
recusar a cobrir tratamentos prescritos, mesmo que estes não estejam
expressamente listados no rol de procedimentos da ANS.
Um exemplo significativo é o Recurso Especial
nº 1.721.873/SP, onde o STJ determinou que a recusa de cobertura de tratamento
prescrito por médico especialista, sob a alegação de que o procedimento não
consta no rol de procedimentos da ANS, é ilícita. Outra decisão relevante
(Processo: REsp 1.874.078) destaca que "não é cabível a negativa de
tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura
de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde".
O Que Fazer Diante da Negativa?
Se o plano de saúde negar o fornecimento de
medicamento para tratamento de câncer, é possível pedir a reanálise da
negativa, apresentando um novo relatório médico que justifique a necessidade do
tratamento. Caso a reanálise seja recusada, o próximo passo é coletar todos os
documentos relacionados à negativa, como a recusa por escrito, prescrição
médica detalhada, documentos médicos justificando a necessidade do medicamento
e orçamento.
De posse desses documentos, é possível abrir
uma reclamação na ANS ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Em
último caso, a intervenção judicial pode ser a única forma de resolver o problema e sanar a
abusividade.
Conclusão
Para os pacientes que acabam de receber um
diagnóstico de câncer, a garantia de acesso ao tratamento adequado é essencial.
A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais asseguram que os planos
de saúde devem cobrir os medicamentos necessários para o tratamento oncológico,
independentemente das limitações impostas pelo rol da ANS.
Conhecer esses direitos é crucial para que os
pacientes possam buscar, quando necessário, o cumprimento de suas garantias
legais. O direito à saúde, como direito fundamental, deve prevalecer sobre
cláusulas restritivas dos contratos de planos de saúde.
Portanto, os pacientes oncológicos e seus
familiares devem estar cientes de que, diante de qualquer negativa de
cobertura, existem vias legais para assegurar o acesso ao tratamento prescrito,
contribuindo para a efetividade e dignidade no tratamento do câncer.
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dúvidas, deixe no comentário abaixo.
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