O feminicídio é o
homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela
condição feminina ou discriminação
de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em
decorrência de violência doméstica.
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei
do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como
qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
O art. 121 introduziu na parte relativa ao homicídio qualificado o
incis VI que trata do feminicídio, ou seja, homicídio praticado contra mulher
por razões da condição do sexo feminino, senão vejamos: