segunda-feira, 20 de julho de 2020

Diferenças entre Denúncia e Queixa-Crime


Nesta postagem veremos o que é denúncia, seus requisitos legais e quem pode apresenta-la, bem como se o juiz é obrigado a aceita-la ou não. Veremos, em seguida, a diferença entre denúncia e queixa-crime e quem pode oferecer esta e os requisitos para seu recebimento.

Quando a autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime ela determina a abertura do Inquérito Policial para apurar a materialidade (se o crime ocorreu e os vestígios que deixou, quando ele deixar vestígios) e quem seria o autor deste crime.


Apurada a materialidade (existência do crime) e os indícios de autoria (quem pode tê-lo praticado, ao menos), o inquérito é concluído, um relatório é elaborado pela autoridade policial e encaminhado ao Ministério Público.

O Ministério Público vai fazer outra análise da existência da materialidade e de quem é o autor e se não convencido devolverá o Inquérito Policial à Delegacia de Polícia civil para novas diligências visando elucidar melhor os fatos e colher novas provas. Feito isso, o Promotor de Justiça Criminal irá oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do Inquérito Policial, conforme os resultados das novas diligências.

Se ele estiver convencido da materialidade e que há indícios de autoria irá, então, fazer uma exposição por escrito de fatos que constituem, em tese, ilícito penal, quais foram suas circunstâncias, qual o tipo de crime e quais serão as provas, como, por exemplo, documentos e testemunhas etc., com a manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente seu autor. Vimos na postagem anterior que a denúncia é a petição inicial da ação penal pública (condicionada e incondicionada).

Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

O juiz ao receber a denúncia irá verificar se ela preenche os requisitos legais. Caso não preencha, o juiz a enviará ao Ministério Público para correção, no prazo que ele determinar e se não corrigida a rejeitará. Dessa decisão, cabe recurso em sentido estrito ao Tribunal competente (CPP, art. 581, I,)

Recebida a denúncia, inicia-se o processo criminal em face do então indiciado que passará a ser réu no processo penal, com direito à ampla defesa, ai incluído o regular contraditório, que no processo criminal é obrigatório, não se admitindo que o réu fique indefeso.

Já a queixa-crime é utilizada quando o crime não é de ação penal pública, mas privada, com interesse particular em jogo. A queixa-crime também é uma petição inicial que visa dar origem a uma ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados.
Pelo fato de o interesse ser privado, é necessário que o ofendido contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública para que o procedimento seja iniciado.

A queixa-crime poderá ser feita por procurador do ofendido, desde que possua poderes especiais descritos no art. 44 do Código de Processo Penal, concedidos em procuração, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal, sob pena de não recebimento da queixa-crime pelo juiz.

Se o juiz entender que a queixa-crime não preenche os requisitos legais poderá, então, rejeitá-la fundamentando sua decisão. Dessa rejeição é cabível, também, recurso em sentido estrito (CPP, artigo 581, I), endereçado ao Tribunal competente.

O ofendido poderá, ainda, no curso da queixa-crime, perdoar o autor do crime, através de manifestação inequívoca de que não deseja prosseguir com a ação penal privada. Em seguida, o suposto autor do crime deve se manifestar se aceita, ou não, o perdão. Tal perdão, no entanto, não é possível quando o interesse é público.

É isso aí leitores. Qualquer dúvida coloque nos comentários abaixo que responderei assim que puder. Abs.


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