segunda-feira, 26 de setembro de 2022

ARMA DE FOGO INEFICAZ PODE AGRAVAR A PENA DE ROUBO?


Analisando detidamente o tema, sobre o qual, não me envergonho de dizer, estou sempre aprendendo, pois não se aprende concordando docilmente com os argumentos de todos, mas ponderando-os e aquilatando-os, como bem ensinou Paulo Ferreira da Cunha in Princípios de Direito, ResJurídica, Porto, Portugal, 2006, p.387 ao afirmar que:

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

“BALA PERDIDA”: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, OU NÃO?

 

De quem é a responsabilidade por mortes e ferimentos ocasionados pela chamada “bala perdida”, que no confronto entre criminosos e agentes da lei, quase sempre, encontra um inocente para matar, aleijar ou lesionar? Se comprovada que a bala partiu da arma do agente do Estado a responsabilidade do Estado é certa? Se o criminoso não é agente do Estado e a bala partiu de sua arma a responsabilidade é de quem?

segunda-feira, 4 de julho de 2022

RAPIDEZ DE PENSAMENTO.


O advogado de um cliente que respondia a crime de elevada gravidade em liberdade, ao saber da sentença no processo, prolatada em Comarca distante, envia telegrama ao réu, com a seguinte mensagem:

– “A Justiça triunfou!!!”

O acusado ao receber o telegrama se dirigiu apressado a uma agência dos Correios e postou outro telegrama ao advogado, com os seguintes dizeres:

– “Recorra, imediatamente!!!”.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

A OBRA TOSCA DO CRIMINOSO COMUM.

 

O crime não é objeto, mas produto da reação social. Os encarregados pelo controle social etiquetam as condutas que entendem lesivas à sociedade. Escolhe o legislador, dentro das pautas de condutas morais e éticas aquelas que ele entende que a vulneração acarreta perigo real de desestabilização social e afirma que a violação daquelas pautas de condutas merece tratamento mais rigoroso, com imposição, até, da perda temporária do direito fundamental à liberdade. 

 

quinta-feira, 20 de maio de 2021

SOMENTE A REINCIDÊNCIA NÃO BASTA PARA DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA.

Somente a reincidência não é suficiente para fundamentar a prisão preventiva, segundo o Superior Tribunal de Justiça.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reincidência, por si só, não é fundamento para a decretação da prisão preventiva, sendo necessário demonstrar na decisão a prova da materialidade, os indícios suficientes da autoria, o perigo gerado pelo estado de liberdade, além do preenchimento de ao menos um dos requisitos do artigo 312, CPP. A decisão (HC 618.229/SP) teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Excesso de Prisões Temporárias: Brasil e seu complexo de vira-latas.


 
Foto de Josh Hild no Pexels

Brasil e o complexo de vira-latas

Complexo de vira-lata" é uma expressão criada pelo dramaturgo e escritor brasileiro Nelson Rodrigues. Para ele: 

"Por "complexo de vira-lata" entendo eu a inferioridade em que o brasileiro se coloca, voluntariamente, em face do resto do mundo. O brasileiro é um narciso às avessas, que cospe na própria imagem. Eis a verdade: não encontramos pretextos pessoais ou históricos para a autoestima".

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