De quem é a responsabilidade por mortes e ferimentos ocasionados pela chamada “bala perdida”, que no confronto entre criminosos e agentes da lei, quase sempre, encontra um inocente para matar, aleijar ou lesionar? Se comprovada que a bala partiu da arma do agente do Estado a responsabilidade do Estado é certa? Se o criminoso não é agente do Estado e a bala partiu de sua arma a responsabilidade é de quem?