quinta-feira, 16 de julho de 2020

Rapidinhas do Sol - Denúncia, o que é?


Muitos perguntam o que é denúncia no processo criminal. Vamos tentar falar do assunto deforma simples. A denúncia é a petição inicial do processo penal. É o começo da ação penal, ou seja, no inquérito policial estamos diante de uma investigação, onde o investigado é objeto da atuação da policia judiciária, que é a polícia civil. Assim que a polícia civil encontra elementos de prova, através dos depoimentos dos policiais que fizeram a prisão em flagrante, quando for o caso, do investigado e eventuais testemunhas, realiza a prova pericial, que pode ser exame de pessoas (lesões corporais), de cadáver(homicídios), de coisas (armas, drogas, aparelhos celulares, etc.), de local (arrombamentos e destruição de propriedades, etc.), comprovando a existência de um crime (materialidade), bem como se existe indícios suficientes de que o investigado é o autor desse crime, a autoridade policial encerra o inquérito policial e faz um relatório a ser enviado ao Ministério Público.


O Promotor de Justiça com atribuição criminal é quem representa o Ministério Público nas ações penais e, por isso, oferece a denúncia, aquela petição inicial mencionada acima, na qual descreve os fatos , como ocorreram o local, as circunstâncias, que é o autor e a tipificação (qual crime foi cometido) e pede a condenação do agora réu. Isso, se o juiz receber a denúncia o investigado vira réu no processo penal. Conclusão: o processo criminal somente começa com o recebimento da denúncia.

O juiz pode não receber a denúncia se ele não preencher todos os requisitos legais e não permitir que o réu se defenda adequadamente. Mas, se recebida, o réu será citado para apresentar defesa prévia, que é o começo de sua defesa no processo criminal.

Como existem vários procedimentos penais, de acordo com a gravidade ou a natureza do crime, depois do recebimento da denúncia, teremos procedimentos diversos, algumas vezes. Qualquer dúvida sobre esse resumo, estou à disposição.

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