Muitos
perguntam o que é denúncia no processo criminal. Vamos tentar falar do assunto deforma simples. A denúncia é a petição inicial
do processo penal. É o começo da ação penal, ou seja, no inquérito policial
estamos diante de uma investigação, onde o investigado é objeto da
atuação da policia judiciária, que é a polícia civil. Assim que a polícia civil
encontra elementos de prova, através dos depoimentos dos policiais que fizeram
a prisão em flagrante, quando for o caso, do investigado e eventuais
testemunhas, realiza a prova pericial, que pode ser exame de pessoas (lesões corporais),
de cadáver(homicídios), de coisas (armas, drogas, aparelhos celulares, etc.),
de local (arrombamentos e destruição de propriedades, etc.), comprovando a
existência de um crime (materialidade), bem como se existe indícios suficientes
de que o investigado é o autor desse crime, a autoridade policial encerra o
inquérito policial e faz um relatório a ser enviado ao Ministério Público.
O
Promotor de Justiça com atribuição criminal é quem representa o Ministério
Público nas ações penais e, por isso, oferece a denúncia, aquela petição inicial
mencionada acima, na qual descreve os fatos , como ocorreram o local, as
circunstâncias, que é o autor e a tipificação (qual crime foi cometido) e pede
a condenação do agora réu. Isso, se o juiz receber a denúncia o investigado
vira réu no processo penal. Conclusão: o processo criminal somente começa com o
recebimento da denúncia.
O juiz
pode não receber a denúncia se ele não preencher todos os requisitos legais e
não permitir que o réu se defenda adequadamente. Mas, se recebida, o réu será
citado para apresentar defesa prévia, que é o começo de sua defesa no processo
criminal.
Como existem
vários procedimentos penais, de acordo com a gravidade ou a natureza do crime,
depois do recebimento da denúncia, teremos procedimentos diversos, algumas
vezes. Qualquer dúvida sobre esse resumo, estou à disposição.
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